Não se pode confundir trabalho proibido com trabalho ilícito, diz TST
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 29/5/2007, informa, em resumo, que “Segundo a Justiça, PM trabalhar para Empresa privada é punível administrativamente, mas não pode privá-lo de receber a contrapartida do seu trabalho”.
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