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sexta-feira, 1 de junho de 2007

“Imóvel não pode ser vendido por Contrato meramente verbal”

O TJ-RN, 3ª Câmara Cível, na sua Sessão de 8/2/2007, decidiu, em resumo: “Imóvel não pode ser vendido por Contrato meramente verbal”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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