Monte Você Mesmo seu Contrato

sexta-feira, 1 de junho de 2007

“A Enfiteuse é direito real e, como tal, prova-se mediante registro imobiliário”

O TJ-RJ, 13ª Câmara Cível, na sua Sessão de 18/2/2004, decidiu, em resumo: “A Enfiteuse é direito real e, como tal, prova-se mediante registro imobiliário”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial