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quinta-feira, 7 de junho de 2007

“Não há responsabilidade penal objetiva contra Administrador de Pessoa Jurídica”

O STJ, Sexta Turma, na sua Sessão de 24/5/2007, decidiu, em resumo: “Não há responsabilidade penal objetiva contra Administrador de Pessoa Jurídica”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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