Operadora de Turismo é condenada por abandonar passageiros em País desconhecido
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 21/6/2007, informa, em resumo, que “Quando passageiros chegaram ao Hotel, Guia e excursão já haviam saído e não havia como buscá-los, tendo a Operadora informado que eles teriam que passear sozinhos”.
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