Construtora que devolve, corrigidas, parcelas já pagas não deve danos morais pela rescisão
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 21/6/2007, informa, em resumo, que “Segundo entendimento do STJ, a falta do RGI não leva necessariamente à anulabilidade nem à nulidade do Contrato”.
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