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quinta-feira, 21 de junho de 2007

Agência de Viagens não tem de indenizar Cliente deportado

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 20/6/2007, informa, em resumo, que “À Agência não compete imiscuir-se nos objetivos da viagem do Cliente”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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