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quarta-feira, 20 de junho de 2007

Clube terá de pagar multa a Jogador por quebra de Contrato

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 20/6/2007, informa, em resumo, que “A multa por rescisão contratual sem culpa do Jogador consta do seu Contrato”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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