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quinta-feira, 21 de junho de 2007

“Não cabe indenização por desapropriação de áreas de preservação ambiental”

O STJ, Primeira Seção, na sua Sessão de 13/6/2007, decidiu, em resumo: “Não cabe indenização por desapropriação de áreas de preservação ambiental”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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