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quinta-feira, 21 de junho de 2007

“Muro divisório deve ser conservado por ambos os Confinantes”

O TJ-MG, Décima Quinta Vara Cível, na sua Sessão de 1/1/1900, decidiu, em resumo: “Muro divisório deve ser conservado por ambos os Confinantes”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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