Temporário demitido no primeiro dia tem direito a indenização
O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 28/6/2007, informa, em resumo, que “Para o TRT, é incompatível o motivo alegado para a contratação - acúmulo extraordinário de serviço na empresa cliente — e para a duração do contrato — um dia”.
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