Veículo cedido pela empresa não integra salário, decide TST
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 4/6/2007, informa, em resumo, que “TST seguiu a Súmula nº 367 do próprio TST, que estabelece que o veículo, mesmo utilizado também em atividades particulares, não integra o salário do Empregado”.
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