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segunda-feira, 4 de junho de 2007

Veículo cedido pela empresa não integra salário, decide TST

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 4/6/2007, informa, em resumo, que “TST seguiu a Súmula nº 367 do próprio TST, que estabelece que o veículo, mesmo utilizado também em atividades particulares, não integra o salário do Empregado”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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