Aviso Prévio - gravidez contraída no seu decurso não garante estabilidade provisória
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 30/7/2007, informa, em resumo, que “O aviso prévio indenizado tem, em princípio, seus efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso: salários, reflexos e verbas rescisórias”.
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