Cabe ao Empregador comprovar abandono do emprego, diz TRT-MG
O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 27/7/2007, informa, em resumo, que “A doutrina e a jurisprudência brasileira repassam ao Empregador o ônus de comprovar que o Contrato de Trabalho teve seu termo final pela iniciativa do Empregado”.
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