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segunda-feira, 30 de julho de 2007

Cabe ao Empregador comprovar abandono do emprego, diz TRT-MG

O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 27/7/2007, informa, em resumo, que “A doutrina e a jurisprudência brasileira repassam ao Empregador o ônus de comprovar que o Contrato de Trabalho teve seu termo final pela iniciativa do Empregado”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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