Não há incidência de honorários advocatícios na fase pré-executória
A Galeria Comunicações (www.galeriadecomunicacoes.com.br), em sua edição de 25/7/2007, informa, em resumo, que “A Parte vencedora do Processo não precisa de uma segunda Ação para satisfazer o direito do seu título judicial, daí que não precisa contratar honorários para tanto”.
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