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quinta-feira, 26 de julho de 2007

Empregado que adquire doença no trabalho tem direito a estabilidade provisória

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 25/7/2007, informa, em resumo, que “Regra está prevista no item II da Súmula 378 do TST”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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