Indenização judicial teria caráter também compensatório, preventivo e punitivo
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 25/7/2007, informa, em resumo, que “Objetivo é inibir Empresas que descumprem legislação para depois fazer Acordos em juízo de valores indenizatórios aos Consumidores como estratégia de mercado”.
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