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terça-feira, 24 de julho de 2007

Acordo Coletivo sem data de validade só vale por 02 anos

O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 24/7/2007, informa, em resumo, que “A CLT, no seu Art. 614, parágrafo 3º, não permite que tais Atos tenham validade superior a 02 anos”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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