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terça-feira, 24 de julho de 2007

“Fiador não se responsabiliza pela prorrogação da locação à qual não anuiu”

O TJ-MG, Décima Sexta Câmara Cível, na sua Sessão de 23/5/2007, decidiu, em resumo: “Fiador não se responsabiliza pela prorrogação da locação à qual não anuiu”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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