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quarta-feira, 25 de julho de 2007

“Trabalhador doente tem indenização se decorre das suas atividades na Empresa”

O TRT-12ª Região, Segunda Turma, na sua Sessão de 17/5/2007, decidiu, em resumo: “Trabalhador doente tem indenização se decorre das suas atividades na Empresa”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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