“Adjudicação de compra de imóvel não é válida sem nenhum documento comprovante”
O TJ-MS, Segunda Turma Cível, na sua Sessão de 22/5/2007, decidiu, em resumo: “Adjudicação de compra de imóvel não é válida sem nenhum documento comprovante”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial