“Lanche não equivale a refeição via ticket-refeição obrigada por Norma Coletiva”
O TRT-2ª Região, Quarta Turma, na sua Sessão de 27/2/2007, decidiu, em resumo: “Lanche não equivale a refeição via ticket-refeição obrigada por Norma Coletiva”.
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