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sexta-feira, 27 de julho de 2007

Seguradora se negava a renovar Contrato de Aposentado que tinha ultrapassado a idade de 65 anos

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 26/7/2007, informa, em resumo, que “No ordenamento jurídico brasileiro, não há vedação à pessoa maior de 65 anos de idade para celebrar qualquer tipo de Contrato”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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