Concessionária pode cobrar iluminação de área interna de Condomínio de Edifícios
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 9/7/2007, informa, em resumo, que “Vias de circulação interna do condomínio não é área pública e que o condomínio enquadra-se na definição de contribuinte prevista na legislação específica”.
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