Construtora é condenada a reparar danos ambientais
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 11/7/2007, informa, em resumo, que “Ainda que tenha autorização municipal para realizar a obra, Construtora deve se responsabilizar por danos ambientais causados pelo empreendimento”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial