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terça-feira, 17 de julho de 2007

Construtora é condenada a reparar danos ambientais

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 11/7/2007, informa, em resumo, que “Ainda que tenha autorização municipal para realizar a obra, Construtora deve se responsabilizar por danos ambientais causados pelo empreendimento”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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