Empresa que contrata Cooperativa de Trabalho paga 15 por cento à Previdência Social
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 13/7/2007, informa, em resumo, que “Mantidos efeitos de decisão que garante recolhimento de tributo sobre serviço de Cooperativas de Trabalho”.
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