Segurado não pode ser prejudicado por falta de informação das condições do Contrato
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 11/7/2007, informa, em resumo, que “Os Contratos de seguro são de prestação de serviço, regendo-se pelo CDC, sem contar que é evidente o caráter de adesão dessa espécie de Contrato”.
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