Estabilidade provisória só para quem gozar de auxílio-doença acidentário
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 2/7/2007, informa, em resumo, que “É necessário que o trabalhador tenha solicitado e obtido autorização do INSS para gozar de auxílio-doença acidentário – e não apenas auxílio-doença”.
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