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quinta-feira, 19 de julho de 2007

Intervalo intrajornada pode ser flexibilizado no Contrato de Trabalho

Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 19/7/2007, informa, em resumo, que “Necessário, porém, que a Empresa esteja respaldada em Acordo escrito, Convenção Coletiva ou Contrato escrito”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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