“Foro para Ação de anulação de registro de imóvel em São Paulo é da Vara Cível”
O TJ-SP, Terceira Câmara de Direito Privado, na sua Sessão de 17/4/2007, decidiu, em resumo: “Foro para Ação de anulação de registro de imóvel em São Paulo é da Vara Cível”.
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