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quinta-feira, 19 de julho de 2007

“Foro para Ação de anulação de registro de imóvel em São Paulo é da Vara Cível”

O TJ-SP, Terceira Câmara de Direito Privado, na sua Sessão de 17/4/2007, decidiu, em resumo: “Foro para Ação de anulação de registro de imóvel em São Paulo é da Vara Cível”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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