Shopping terá de pagar som furtado no estacionamento
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 11/7/2007, informa, em resumo, que “O Shopping poderia exibir o circuito interno, depoimento dos seguranças em serviço, como prova ou, pelo menos, indícios, de que o furto não houve, mas não o fez”.
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