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sexta-feira, 6 de julho de 2007

Plano de Saúde não pode recusar tratamento para preservar a saúde do Consumidor

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 5/7/2007, informa, em resumo, que “Convênio alegava ser transplante, não previsto no Contrato - mas se trata da implantação de equipamento eletrônico computadorizado para audição de pessoas com surdez”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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