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sexta-feira, 6 de julho de 2007

Terceirizado em serviço público não recebe benefícios

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 5/7/2007, informa, em resumo, que “Só por concurso é possível o ingresso em Empresa Pública, mesmo quando esta é regida pelo Direito Privado”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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