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quinta-feira, 5 de julho de 2007

Supermercado é condenado por vender produtos vencidos

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 5/7/2007, informa, em resumo, que “Para o TJ-SP, a penalidade deve ser significativa para desestimular a prática de futuras infrações, sem, contudo, estrangular a Empresa infratora”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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