Supermercado é condenado por vender produtos vencidos
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 5/7/2007, informa, em resumo, que “Para o TJ-SP, a penalidade deve ser significativa para desestimular a prática de futuras infrações, sem, contudo, estrangular a Empresa infratora”.
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