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quinta-feira, 5 de julho de 2007

“Conta-corrente aberta com documento falsificado é relação jurídica inexistente”

O TJ-PR, Nona Câmara Cível, na sua Sessão de 26/4/2007, decidiu, em resumo: “Conta-corrente aberta com documento falsificado é relação jurídica inexistente”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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