Hora extra independe de cartão de ponto, diz TRT
O Jornal Última Instância(www.ultimainstancia.uol.com.br), em sua edição de 3/7/2007, informa, em resumo, que “Pela Súmula 338 do TST, a prova documental deve ser apreciada em conjunto com as outras provas, valendo se em harmonia com os demais elementos colhidos no Feito”.
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