Adoção póstuma é possível desde que demonstrados, em vida, vontade de adotar e laço de afetividade
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 2/7/2007, informa, em resumo, que “Para o STJ, a Justiça deve fazer prevalecer os interesses do Menor sobre qualquer outro bem ou interesse protegido juridicamente”.
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