Empresa é condenada por instalar equipamento em muro
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 2/7/2007, informa, em resumo, que “Se a calçada é de domínio público, esse passeio não pertence a Empresa - até porque o Proprietário fronteiriço tem a obrigação de cuidar daquela calçada”.
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