Produção de programas para televisão a cabo é isenta de ICMS
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 3/7/2007, informa, em resumo, que “Produtora dos programas não presta serviços de comunicação ao público, mas os produz para as Operadoras, pagando ISS sobre os seus serviços”.
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