Condutor do veículo, e não seu Proprietário, pode acionar a Justiça pelo acidente de trânsito
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 4/7/2007, informa, em resumo, que “Condutor do veículo acidentado pode ajuizar Ação na Justiça se bem não foi transferido”.
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