Acidente sem culpa da empresa não dá direito a indenização
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 6/8/2007, informa, em resumo, que “Não houve dolo ou culpa da Empresa no acidente que vitimou a Empregada, logo, não há como responsabilizá-la pela indenização por danos morais e materiais”.
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