Monte Você Mesmo seu Contrato

segunda-feira, 27 de agosto de 2007

Cônjuge só exime de penhora da meação dos bens se dívida do outro Cônjuge não beneficiar família

Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 24/8/2007, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, a meação da Mulher casada não responde pela dívida contraída exclusivamente pelo Marido, exceto quando em benefício da família”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

0 Comentários:

Postar um comentário

Assinar Postar comentários [Atom]



<< Página inicial