Cônjuge só exime de penhora da meação dos bens se dívida do outro Cônjuge não beneficiar família
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 24/8/2007, informa, em resumo, que “Segundo o STJ, a meação da Mulher casada não responde pela dívida contraída exclusivamente pelo Marido, exceto quando em benefício da família”.
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