Incidem juros e multa sobre Contribuições Previdenciárias não recolhidas na época certa
Notícias do STJ (www.stj.gov.br), em sua edição de 21/8/2007, informa, em resumo, que “TRF da 4ª Região entendera que, como a iniciativa do pagamento fora do Contribuinte, o valor da Contribuição deveria ser o histórico, sem acréscimos moratórios”.
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