Banco deve aplicar SELIC para corrigir débitos indevidos
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 18/2/2005, informa, em resumo, que “STJ reconheceu que a taxa SELIC não corresponde às taxas praticadas pelos Bancos no mercado, mas serve para remunerar adequadamente o Cliente lesado”.
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