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quinta-feira, 23 de agosto de 2007

Banco deve aplicar SELIC para corrigir débitos indevidos

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 18/2/2005, informa, em resumo, que “STJ reconheceu que a taxa SELIC não corresponde às taxas praticadas pelos Bancos no mercado, mas serve para remunerar adequadamente o Cliente lesado”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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