“Produto impróprio para consumo não precisa do exame do corpo de delito direto”
O TJ-RJ, Segunda Câmara Criminal, na sua Sessão de 21/6/2005, decidiu, em resumo: “Produto impróprio para consumo não precisa do exame do corpo de delito direto”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial