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quinta-feira, 23 de agosto de 2007

“Produto impróprio para consumo não precisa do exame do corpo de delito direto”

O TJ-RJ, Segunda Câmara Criminal, na sua Sessão de 21/6/2005, decidiu, em resumo: “Produto impróprio para consumo não precisa do exame do corpo de delito direto”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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