“Empregado e Patrão podem incorporar ao Contrato vantagens de Acordo Coletivo”
O TST, SDI, na sua Sessão de 25/6/2007, decidiu, em resumo: “Empregado e Patrão podem incorporar ao Contrato vantagens de Acordo Coletivo”.
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
Para mais detalhes sobre esta Decisão, acesse a nossa página, clicando no link sob o título
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial