Tarifa progressiva é questionada por Condomínios no Rio
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 20/8/2007, informa, em resumo, que “Segundo o TJ-RJ, a Lei Geral de Concessão autoriza a diferenciação da tarifa apenas em função de características técnicas - enão, da quantidade de consumo”.
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