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segunda-feira, 20 de agosto de 2007

Ação judicial suspende Processo administrativo, diz STF

A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 17/8/2007, informa, em resumo, que “Não há ofensa ao direito de petição por parte do Contribuinte, uma vez que este já foi exercido por ele, pois houve um Processo administrativo em curso”.
Para mais detalhes sobre esta notícia, acesse a nossa página, clicando no link sob o título

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