Ação judicial suspende Processo administrativo, diz STF
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 17/8/2007, informa, em resumo, que “Não há ofensa ao direito de petição por parte do Contribuinte, uma vez que este já foi exercido por ele, pois houve um Processo administrativo em curso”.
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