Salário-base não precisa ser igual ou superior ao mínimo legal
Notícias do TST (www.tst.gov.br), em sua edição de 16/8/2007, informa, em resumo, que “Verificação do respeito ao direito ao salário mínimo se apura da soma de todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo Empregado”.
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