Bradesco é condenada por alterar regras contratuais
A Revista Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), em sua edição de 15/8/2007, informa, em resumo, que “Apesar de Contrato anterior prever a transferência da Apólice para o cônjuge do Segurado, em caso de óbito do Titular, Empresa vinha cancelando-a ao fim da carência”.
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